1957
Brasil, São Paulo
Fato RelevanteIdiomas disponíveis
Português
Colaborador
Vanessa Brito Passos
4º período – de 1957 a 1972
"Esse período foi caracterizado por adotar normas de zoneamento
para a totalidade do território urbano, mas ainda de forma específica,
estabelecendo, por meio da Lei nº 5.261/57, parâmetros urbanísticos
para adoção de limites no potencial construtivo de todos os lotes da
cidade, em função do uso da edificação. Essa lei estabeleceu limites
máximos de construção, para toda a cidade, por meio do coeficiente
de aproveitamento máximo, que não poderia ser superior a seis vezes
a área do lote, para edifícios construídos para fins comerciais, e
de quatro vezes, para edifícios de habitação, inclusive hotéis. E também
adotou os seguintes parâmetros, que visavam ao controle da
densidade populacional: a) a densidade líquida máxima dos edifícios
residenciais foi estabelecida em 600 pessoas por hectare, e b) deveria
haver uma correspondência de, no mínimo, 35 m² de área do lote,
para cada habitação.
Essa foi a primeira norma de zoneamento que provocou forte
polêmica e conflito na sociedade paulistana como um todo, além de
propiciar grande repercussão na imprensa (Nery Jr., 1997). Nesse
conflito, de um lado, várias entidades da sociedade civil se colocaram
em defesa da lei, como o Instituto de Arquitetos do Brasil, a Sociedade
dos Engenheiros do Município e a Sociedade Amigos da Cidade;
de outro lado, proprietários de terrenos, empresários da construção e profissionais liberais contestaram a lei e passaram a lutar por sua
revogação. A lei nº 5.261/57, que alguns, naquela época, chamavam
de "Lei Anhaia", por Anhaia Mello ter sido seu grande mentor intelectual,7
foi certamente uma demanda conquistada por parte de segmentos
políticos da sociedade, os quais estavam mais à esquerda no espectro
político-partidário e faziam parte de movimentos sociais populares,
que defendiam uma proposta de "reforma urbana" no Brasil.
A lei foi vista por esses setores sociais como uma forma de controlar
o adensamento urbano e de evitar a especulação imobiliária dos terrenos.
As fraudes na aplicação da Lei nº 5.261/57 e os conflitos gerados
por ela, envolvendo diversos agentes econômicos - proprietários
de terrenos, construtores, escritórios de engenharia e arquitetura,
hotelaria, etc. -, resultaram na sua revogação, por meio da Lei
nº 6.877, em maio de 1966."
Fonte(s): NERY JÚNIOR, José Marinho. O zoneamento como instrumento de segregação em São Paulo, pág 20. Cadernos Metrópole, São Paulo, n. 13, p.171-198, 2005.Disponível em: http://cadernosmetropole.net/system/artigos/arquivos/000/000/068/original/cm13_68.pdf?1474650642 Acesso em:17 de maio de 2018
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